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Chimello Advogados

Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

O QUE É ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:

“Assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, comportamentos, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.

- Exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
- Pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
- Violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo. Humilhação repetitiva e de longa duração que interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental.
- Podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte em casos mais extremos.
- Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.


CLASSIFICAÇÃO

ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL:

Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;

ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL OU ORGANIZACIONAL:

Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão;

ASSÉDIO MORAL VERTICAL:

Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:
DESCENDENTE;
ASCENDENTE.

ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL:

Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia;

ASSÉDIO MORAL MISTO:

A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho

EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL

- Agressões físicas, psicológicas ou verbais;
- Impedir o trabalhador de se expressar ou trabalhar;
- Desvalorizar o trabalho e vigiar constantemente as atividades do trabalhador;
- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas...);
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do trabalhador ou superior hierárquico;
- Retirar a autonomia do trabalhador ou contestar, a todo momento, suas decisões;
Isolar fisicamente o trabalhador para que não haja comunicação com os demais colegas;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho.

O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL

EXIGÊNCIAS PROFISSIONAIS:

Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural existirem cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores.

AUMENTO DO VOLUME DE TRABALHO:

Dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos de maior volume de trabalho. A realização de serviço extraordinário é possível, dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço.

USO DE MECANISMOS TECNOLÓGICOS DE CONTROLE:

Para gerir o quadro de pessoal, as organizações, cada vez mais, se utilizam de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.

MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO:

ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo) não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.

CAUSAS:

- Abuso do poder diretivo;
- Busca incessante do cumprimento de metas;
- Cultura autoritária;
- Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
- Inveja;
- Rivalidade no ambiente de trabalho.

CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL:

O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado. Dentre as principais consequências estão:

- dores generalizadas e palpitações;
- distúrbios digestivos, dores de cabeça, hipertensão arterial (pressão alta);
- alteração do sono, irritabilidade, crises de choro;
- abandono de relações pessoais, problemas familiares, Isolamento, depressão
- síndrome do pânico, estresse, esgotamento físico e emocional;
- perda do significado do trabalho;
- suicídio;
- redução da produtividade;
- rotatividade de pessoal;
- aumento de erros e acidentes, absenteísmo (faltas), licenças médicas;
- exposição negativa da marca, Indenizações trabalhistas e multas administrativas.
- custos com tratamentos médicos;
- despesas com benefícios sociais.

COMO PREVENIR O ASSÉDIO MORAL:

Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.

EXEMPLOS DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO:

- incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
- instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
- promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
- incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
- ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
- reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
- observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);

- realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
- garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
- dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
- oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral;
- estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.


COMO DEVEMOS AGIR NOS CASOS DE ASSÉDIO:

Vítima: Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, com data, hora e local, agressor, e listar o nome de testemunhas dos fatos, se houver. Buscar os canais de denúncias e apoio para orientações em como proceder.

Na falta de canais de denúncia e apoio, comunicar a situação ao superior hierárquico ou ao RH.

Testemunha: Oferecer apoio à vítima e disponibilizar-se como testemunha. Deve colaborar com a apuração dos fatos, passar informações verdadeiras e que foram realmente presenciadas.

Empregador: Manter política anti assédio. Apurar os fatos, coibir e aplicar sanções administrativas aos responsáveis pelo assédio, inclusive justa causa ao ofensor.


ASSÉDIO SEXUAL

Se caracteriza por uma ação reiterada em que a vítima acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas. Base legal: CP, Art. 216-A. Trata-se de uma conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima.

CLASSIFICAÇÃO


ASSÉDIO SEXUAL POR CHANTAGEM, TAMBÉM CHAMADO DE ASSÉDIO SEXUAL QUID PRO QUO OU VERTICAL:

Ocorre quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.

ASSÉDIO SEXUAL POR INTIMIDAÇÃO, TAMBÉM CHAMADO DE ASSÉDIO SEXUAL AMBIENTAL OU HORIZONTAL:

Ocorre entre colegas de trabalho, na mesma posição hierárquica na instituição. Por isso, é também chamado de horizontal. O assédio sexual por intimidação se caracteriza por instigações inoportunas de natureza sexual, que podem ser verbais, não verbais ou físicas, com o efeito de criar um ambiente de trabalho ofensivo e hostil, além de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa.

EXEMPLOS DE ASSÉDIO SEXUAL:

- Contatos físicos forçados;
- Exibição de material pornográfico como vídeos, fotos, sites, etc...;
- Assédio sexual por chantagem, ou seja, troca de favores sexuais por benefícios;
- Exibir ou enviar fotos de partes íntimas;
- Falar sobre assuntos íntimos e embaraçosos;
- Fazer ou insistir em convites, flertes, comentários, insinuações, piadas desrespeitosas, etc...;
- Assédio sexual por intimidação, ou seja, constranger e humilhar no ambiente de trabalho; ameaça de demissão se não atender ao apelo sexual.

CAUSAS:


- Questões culturais, que levam os agressores a acreditar que têm poderes sobre os outros;

- Fatores relacionados ao próprio ambiente laboral, como condições de trabalho, relacionamento entre superiores e subordinados, desrespeito aos direitos dos trabalhadores, permissividade e indiferença;
- O silêncio da vítima, que omite a agressão por desconhecimento de seus direitos, vergonha ou medo de represália.

IMPORTANTE LEMBRAR QUE: O assédio sexual não decorre da conduta da vítima, de seu comportamento e de sua vestimenta, mas sim da conduta e do comportamento do agressor.

CONSEQUÊNCIAS:

- Sequelas físicas e psicológicas, em decorrência das violações à intimidade, a liberdade sexual e a dignidade, podendo se manifestar como tensão, ansiedade, cansaço, depressão, etc...;
- Direito à rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 da CLT), no caso de celetistas, bem como a reparação civil pelos danos morais;
- O agressor pode responder nas esferas:- Civil: responsabilidade patrimonial pelos danos morais e materiais gerados à vítima; - Criminal: a conduta pode se enquadrar no art. 216-A do Código Penal.
-
COMO PREVENIR:

A prevenção do assédio sexual deve partir de uma política institucional de combate a essa prática, passando necessariamente por dois enfoques básicos: a educação e a fiscalização.


- Oferecer informações sobre o assédio sexual aos seus empregados e prestadores de serviço;
- Incentivar a formação de um ambiente de trabalho pautado no respeito; Avaliar constantemente as relações interpessoais no ambiente de trabalho;
- Dispor de instância administrativa para acolher denúncias de maneira simples, segura e objetiva, além de apurar e punir as violações constatadas.

COMO DEVEMOS AGIR NOS CASOS DE ASSÉDIO SEXUAL:

VITÍMA: A vítima deve reunir provas, se possível; anotar, com detalhe, a situação de assédio sexual sofrida, a data, a hora e o local, e listar nomes dos que testemunharam o fato; comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou ao RH.

TESTEMUNHA: Deve oferecer apoio à vítima e disponibilizar-se como testemunha. Deve colaborar com a apuração dos fatos, passar informações verdadeiras e que foram realmente presenciadas.

EMPREGADOR: Manter política anti assédio sexual. Apurar os fatos, coibir e aplicar sanções administrativas aos responsáveis pelo assédio sexual, inclusive utilizando o poder disciplina de justa causa ao ofensor.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

A prática do assédio moral embora ainda pendente de previsão em legislação específica, atenta contra inúmeros direitos positivados em nosso ordenamento jurídico, dentre eles o da dignidade da pessoa humana, o da inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e o direito à saúde, em específico a saúde mental, tal como constam nos artigos 1º, III, 5º, X e 6º, todos da Constituição Federal. 

O Assédio Moral e Sexual também pode ser caracterizado fora do ambiente de trabalho, através de carona, reunião externa, almoço e mensagens nas redes sociais, desde que a relação entre vítima e agressor tenha conexão com o trabalho. 

A Lei que instituiu a obrigatoriedade de inclusão de assédio na CIPA não alterou a NR-05. A CIPA tem que promover a prevenção e gerar a discussão em torno do assédio, mas o responsável pelo gerenciamento do risco sempre é o empregador.